DECRETO N. 41.527, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$
415.821,00 (Quatrocentos e quinze mil, oitocentos e vinte e um reais)
às instituições assistenciais, adiante
discriminadas:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
35.05.001.15.081.0486.2.142.0001 - Categoria Econômica 3.0.0.0. -
Elemento 3.3.4.5.0.43.93 subvenções sociais-outras do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social