DECRETO
N. 41.528, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da
Seguridade Social na Secretaria da Emprego e Relações
do Trabalho, com repasse à Superintendência do Trabalho
Artesanal nas Comunidades - SUTACO, usando ao atendimento de Despesas
Correntes
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 182.332,00 (Cento e oitenta e
dois mil. trezentos e trinta e dois reais), suplementar ao orçamento
da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho,
observando-se as classificações Institucional.
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I
em anexo.
Artigo
2.º
- Fica alterado o orçamento da Superintendência do
Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, mediante a suplementação
de R$ 189.332,00 (Cento e oitenta e nove mil, trezentos e trinta e
dois reais), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo
3.º -
O crédito aberto pelos artigos anteriores será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo
43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. e
nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em
anexo.
Artigo
4.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I. de que trata o
artigo 2.º, do Decreto n.º 40.625. de 5 de janeiro de 1996,
de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo
5.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1996
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki
Nalcao
Secretário
da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário
de Economia e Planejamento
Robson
Marinho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Dalmo
do Valle Nogueira Filho
Secretário-Adjunto
da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica,
aos 30 de dezembro de 1996.