DECRETO N. 41.528, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Emprego e Relações do Trabalho, com repasse à Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, usando ao atendimento de Despesas Correntes


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 182.332,00 (Cento e oitenta e dois mil. trezentos e trinta e dois reais), suplementar ao orçamento da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, observando-se as classificações Institucional. Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - Fica alterado o orçamento da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, mediante a suplementação de R$ 189.332,00 (Cento e oitenta e nove mil, trezentos e trinta e dois reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 3.º - O crédito aberto pelos artigos anteriores será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I. de que trata o artigo 2.º, do Decreto n.º 40.625. de 5 de janeiro de 1996, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nalcao
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Secretário-Adjunto da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de dezembro de 1996.