DECRETO N. 41.529, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996.

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Administração Penitenciária, para repasse na Fundação Prof.ª Dr. Manoel Pedro Pimentel-FUNAP, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 1.363.824,00 (Hum milhão, trezentos e sessenta e três mil, oitocentos e vinte e quatro reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração Penitenciária. observando-se as classificações Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - Fica alterado o orçamento da Fundação Prof.ª Dr. Manoel Pedro Pimentel - FUNAP, mediante a suplementação de R$ R$ 1.363.824,00 (Hum milhão, trezentos e sessenta e três mil, oitocentos e vinte e quatro reais), observando-se nas classificaçães Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 3.º - O crédito aberto pelos artigos anteriores será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320. de 17 de março de 1964. e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado. estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 2.º, do Decreto n.º 40.625. de 5 de janeiro de 1996, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em visor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 30 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Fifho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Fifho
Secretário-Adjunto da Secretaria do Governo e Gestão Estratágica
Publicado na Secretaria de Estado do Govemo e Gestão Estratégica, aos 30 de dezembro de 1996.