DECRETO N. 41.529, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996.
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Administração
Penitenciária, para repasse na Fundação
Prof.ª Dr. Manoel Pedro
Pimentel-FUNAP, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e
Encargos Sociais
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
1.363.824,00 (Hum
milhão, trezentos e sessenta e três mil, oitocentos e
vinte e quatro
reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Administração
Penitenciária. observando-se as classificações
Institucional, Econômica
e FuncionalProgramática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação Prof.ª Dr.
Manoel Pedro Pimentel - FUNAP, mediante a
suplementação de R$ R$
1.363.824,00 (Hum milhão, trezentos e sessenta e três mil,
oitocentos e
vinte e quatro reais), observando-se nas classificaçães
Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela
I, deste decreto.
Artigo 3.º - O crédito aberto pelos artigos
anteriores será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do
artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320. de 17 de março de 1964. e nos
termos da
legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado. estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 2.º, do
Decreto n.º 40.625. de 5 de janeiro de 1996, de conformidade com a
Tabela 2 em anexo.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em visor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 30 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Fifho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Fifho
Secretário-Adjunto da Secretaria do Governo e Gestão
Estratágica
Publicado na Secretaria de Estado do Govemo e Gestão
Estratégica, aos 30 de dezembro de 1996.