DECRETO N. 41.531, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação de Amparo a Pesquisa ao Estado de São Paulo-FAPESP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 194.567.262,00 (Cento e noventa e quatro milhões, quinhentos e sessenta e sete mil e duzentos e sessenta e dois reais), suplementar ao orçamento da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1996 
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento