DECRETO N. 41.531, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação de
Amparo a Pesquisa ao
Estado de São Paulo-FAPESP, visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
194.567.262,00 (Cento
e noventa e quatro milhões, quinhentos e sessenta e sete mil e
duzentos
e sessenta e dois reais), suplementar ao orçamento da
Fundação de
Amparo a Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, observando-se
as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º do artigo 43,
da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos da
legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30
de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento