DECRETO N. 41.533, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe sabre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Estado dos
Transportes
Metropolitanos para repasse à Cia. Paulista de Trens
Metropolitanos -
CPTM, visando ao atendimento de Despesas de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
177.000.000.00 (Cento
e setenta e sete milhões de reais), suplementar ao
orçamento da
Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática,
conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo
43, da Lei
Federal n.º 4.320. de 17 de março de 1964, e nos termos da
legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 2.º, do
Decreto n.º 40.625, de 5 de janeiro de 1996, de conformidade com a
Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30
de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Secretário-Adjunto da Secretaria do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 30 de dezembro de 1996.