DECRETO
N. 41.534, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal na Secretaria da Educação visando ao atendimento
Despesas Correntes
MÁRIO
COVAS. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 100.000.000,00 (Cem milhões
de reais). suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação
observando-se as classificações Institucional.
Econômica e Funcional-Programática. conforme a Tabela I
em anexo.
Artigo
2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III do § 1.º do artigo
43. da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3
em anexo.
Artigo
3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 2.º, do Decreto n.º 40.625, de 5 de Janeiro de 1996,
de conformidade com a Tabela 2 em anexo
Artigo
4.º-
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1996
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki
Nakano
Secretário
da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário
de Economia e Planejamento
Robson
Marinho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Dolmo
do Valle Nogueira Filho
Secretário-Adjunto
da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica,
aos 30 de dezembro de 1996.