DECRETO N. 41.535, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social nos
Diversos
Órgãos da Administração Pública,
visando ao atendimento Despesas
Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
55.647.496,00
(Cinquenta e cinco milhões, seiscentos e quarenta e sete mil,
quatrocentos e noventa e seis reais), suplementar aos orçamentos
de
Diversos órgãos da Administração
Pública, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo
43, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. de conformidade
com a
legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 2.º, do
Decreto n.º 40.625, de 5 de janeiro de 1996, de conformidade com a
Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Secretário-Adjunto da Secretaria
do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 30 de dezembro de 1996.