DECRETO N. 41.536,DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Justiça
e da Defesa da
Cidadania, para repasse à Fundação de
Proteção e Defesa do
Consumidor-PROCON, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 1.159.580.00 (Hum
milhão, cento e cinquenta e nove mil, quinhentos e oitenta
reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça e da
Defesa da
Cidadania, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação de
Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON, mediante a
suplementação de R$
1.159.580,00 (Hum milhão, cento e cinquenta e nove mil,
quinhentos e
oitenta reais), observando-se nas classificações
Institucional,
Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela I, deste decreto.
Artigo 3.º - O crédito aberto pelos artigos
anteriores será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do
artigo 43,
da lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos
termos da
legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
2.º, do Decreto n.º 40.625, de 5 de janeiro de 1996, de
conformidade
com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Secretário-Adjunto da Secretaria do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 30 de dezembro de 1996.