Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.541, DE 06 DE JANEIRO DE 1997

Prorroga o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Considerando a elaboração do Protocolo de Intenções que prevê a forma de atuação das diversas entidades participantes, após a suspensão da intervenção e, Considerando que as ações previstas no referido Protocolo devem ser implementadas de forma gradativa e segura, no sentido de preservar os serviços oferecidos a população.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado, por mais 160 (cento e sessenta) dias, o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu. localizada na Rua Joaquim Borges. n.ºs 314 - 420. no Município de Itu.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de agosto de 1996.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1997
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de janeiro de 1997.