DECRETO N. 41.545, DE 10 DE JANEIRO DE 1997
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do Governo e
Gestão
Estratégica,
visando à transferência de
dotações orçamentárias
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a
necessidade de atender ao disposto no Decreto n. 41.414, de 11 de
dezembro de 1996,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
9.093.036,00 (Nove
milhões, noventa e três mil,e trinta e seis reais),
suplementar ao
orçamento da Secretaria do Governo e Gestão
Estratégica, observando-se
as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática,
conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43,
da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade
com a
legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 5.º, do
Decreto n. 41.539, de 3 de janeiro de 1997, de conformidade com a
Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
1.º de Janeiro de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de Janeiro de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
Carlos Antonio Luque, Secretário-Adjunto da Secretaria de
Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 10 de janeiro de 1997.