Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar
ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Administração
e Modernização do Serviço
Público,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO COVAS,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito
de R$
1.500.000.00 (Hum milhão e quinhentos mil reais), suplementar ao
orçamento da
Secretaria da Administração e Modernização
do Serviço Público, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a
Tabela I
Artigo
Artigo
Artigo
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
Carlos Antonio Luque, Secretário-Adjunto da Secretaria de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 10 de
janeiro de 1997.