DECRETO N. 41.550, DE 14 DE JANEIRO DE 1997

Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180,de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a, mediante apostila, proceder a retificação dos seguintes elementos informativos constantes do Anexo a que alude o artigo anterior:
I - nome do funcionário;
II - dados da cédula de identidade;
III - situado do cargo no que se refere ao seu provimento, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1997.
MÁRIO COVAS
Emerson Kapaz,  Secretário da Ciência. Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Marcos Ribeiro de Mendonça,  Secretário da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva,  Secretária da Educação
Plínio Oswaldo Assmann,  Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Rodrigues,  Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita,  Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de janeiro de 1997.