MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1.º - E declarada de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Educação, portadora do CGC n.° 33544370/0038-30 com sede no Rio de Janeiro e filiais neste Estado.
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1997
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de janeiro de 1997.
Retificação do D.O. de 25-1-97
No Artigo 1.º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Educação, portadora do CGC n.º 33544370/0001-49 com sede no Rio de Janeiro e filiais neste Estado.