DECRETO N. 41.568, DE 27 DE JANEIRO DE 1997
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da
Saúde,
visando ao atendimento de despesas Correntes e de Capital
MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
13.000.000,00 (Treze
milhões de reais), suplementar ao orçamento da Secretaria
da Saúde,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e
FuncionalProgramática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do Artigo
43, da Lei
Federal n. 4.320. de 17 de março de 1964, de conformidade
com a
legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º- Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo 1, de que trata o Artigo 5.º, do
Decreto n. 41.539, de 3 de Janeiro de 1997, de conformidade com a
Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de Janeiro de 1997.
MARIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 27 de Janeiro de 1997.
DECRETO N. 41.568, DE 27 DE JANEIRO DE 1997
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da
Saúde,
visando ao atendimento de despesas Correntes e de Capital
Retificação do D.O. de 28-1-97