MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que ainda persistem as razões que levaram a intervenção do Estado no Hospital Conceição Imaculada, mantido pela irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré;
Considerando que a prorrogação do prazo de intervenção concedido Belo Decreto n.º 41.004, de 12 de julho de 1996, não foi suficiente para conclusão dos procedimentos que permitam a suspensão da intervenção do Estado na Instituição;
Considerando, finalmente, a necessidade de regularização da intervenção do Estado no Hospital Conceição Imaculada, que ainda persiste,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado, por mais 270 (duzentos e setenta) dias, o prazo de intervenção do Estado no Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré, localizado na Rua da Misericórdia n.º 1 , Município de Sumaré.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de setembro de 1996.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1997
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de janeiro de 1997.