Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.574, DE 30 DE JANEIRO DE 1997

Dispõe sobre a prorrogação da intervenção do Estado no Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que ainda persistem as razões que levaram a intervenção do Estado no Hospital Conceição Imaculada, mantido pela irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré;

Considerando que a prorrogação do prazo de intervenção concedido Belo Decreto n.º 41.004, de 12 de julho de 1996, não foi suficiente para conclusão dos procedimentos que permitam a suspensão da intervenção do Estado na Instituição;
Considerando, finalmente, a necessidade de regularização da intervenção do Estado no Hospital Conceição Imaculada, que ainda persiste,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado, por mais 270 (duzentos e setenta) dias, o prazo de intervenção do Estado no Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré, localizado na Rua da Misericórdia n.º 1 , Município de Sumaré.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de setembro de 1996.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1997

MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de janeiro de 1997.