DECRETO N. 41.575, DE 30 DE JANEIRO DE 1997

Dispõe sobre alteração da especificação da receita até o nível de subfonte do orçamento vigente, 
da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo

MARIO COVAS, Governador do Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a especificação da Receita até o nível de subfonte, do orçamento vigente, da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, constante do Quadro C - receita - por subfonte do orçamento fiscal, aprovado pela Lei n. 9.467, de 27 de dezembro de 1996, que orça a receita e fixa a despesa do Estado para o - exercício de 1997, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de Janeiro de 1997.
MARIO COVAS
Yoshiaki Nakano,  Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho,  Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho,  Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,  Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de Janeiro de 1997.