DECRETO N. 41.579, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1997
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Estado de
Energia
visando ao atendimento de Despesas de Capital
MÁRIO COVAS Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
2.828.817,00 (Dois
milhões oitocentos e vinte e oito mil, oitocentos e dezessete
reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado de Energia,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º do Artigo 43,
da Lei
Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964, de conformidade
com a
legislação discriminada na Tabela 3 em anexo
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 5.º, do
Decreto n. 41 539, de 3 de Janeiro de 1997 de conformidade com a
Tabela 2 ern anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação retroagindo seus efeitos a 21 de
Janeiro de 1997
.Palácio dos Bandeirantes 4 de fevereiro de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica aos 4 de fevereiro de 1997