DECRETO N. 41.579, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1997

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Estado de Energia visando ao atendimento de Despesas de Capital

MÁRIO COVAS Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 2.828.817,00 (Dois milhões oitocentos e vinte e oito mil, oitocentos e dezessete reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado de Energia, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 5.º, do Decreto n. 41 539, de 3 de Janeiro de 1997 de conformidade com a Tabela 2 ern anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 21 de Janeiro de 1997
.Palácio dos Bandeirantes 4 de fevereiro de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano,  Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho,  Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho,  Secretário Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,  Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica aos 4 de fevereiro de 1997