Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.581, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1997

Homologa, por 30 dias, Decretos dos Prefeitos de Barra do Chapéu, Barra do Turvo e Iguape, que declararam Estado de Calamidade Pública

MÁRIO COVAS. Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do artigo 12, do Decreto Federal n.º 895,de 16 de agosto de 1993
Decreta
Artigo 1.º - Fica homologada a declaração, por 30 (trinta) dias, do Estado de Calamidade Pública,nos Municípios de Barra do Chapéu Barra do Turvo e Iguape
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população naqueles municípios
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 23 de janeiro de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1997
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestao Estrategica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica aos 4 de fevereiro de 1997