MÁRIO COVAS. Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do artigo 12, do Decreto Federal n.º 895,de 16 de agosto de 1993
Decreta
Artigo 1.º - Fica homologada a declaração, por 30 (trinta) dias, do Estado de Calamidade Pública,nos Municípios de Barra do Chapéu Barra do Turvo e Iguape
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população naqueles municípios
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 23 de janeiro de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1997
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestao Estrategica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica aos 4 de fevereiro de 1997