DECRETO N. 41.584, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1997
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Agricultura e
Abastecimento,
visando ao atendimento de despesas com Pessoal e
Encargos Sociais
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
1.050.000,00 (Hum
milhão e cinquenta mil reais), suplementar ao orçamento
da Secretaria
de Agricultura e Abastecimento, observando-se as
classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela I
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º. do Artigo 43,
da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade
com a
legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 5.º. do
Decreto n. 41.539, de 3 de janeiro de 1997, de conformidade com a
Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1997.
MARIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestao
Estratégica, aos 7de fevereiro de 1997.
DECRETO N. 41.584, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1997
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Agricultura e
Abastecimento,
visando ao atendimento de despesas com Pessoal e
Encargos Sociais
Retificação do D.O. de 8-2-97