DECRETO N. 41.585, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1997
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Economia e
Planejamento, visando ao atendimento de despesas de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
260.000,00 (Duzentos e
sessenta mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de
Economia
e Planejamento, observando-se as classificações
Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo
anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º. do
Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
5.º, do Decreto n. 41.539, de 3 de janeiro de 1997, de
conformidade
com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Públicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 7 de fevereiro de 1997.