DECRETO N. 41.585, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1997

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Economia e Planejamento, visando ao atendimento de despesas de Capital

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º. do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 5.º, do Decreto n. 41.539, de 3 de janeiro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano,  Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho,  Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho,  Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,  Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Públicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de fevereiro de 1997.