MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, de imóvel situado à Rua Paula Bueno, naquele Município, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo SSP/GS n.° 3.985/86, elaborados pela Procuradoria Regional de Campinas.
Artigo 2.º - O imóvel destina-se à instalação do Museu Histórico e Pedagógico "Dr. Sebastião Pereira".
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo 1.º será feita através do competente termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Campinas, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1997
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de fevereiro de 1997.