DECRETO N. 41.592, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1997
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Administração e Modernização do
Serviço Público,
visando ao atendimento de Despesas
Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
239.340.00
(Duzentos e trinta e nove mil e trezentos e quarenta reais),
suplementar ao orãamento da Secretaria da
Administração e Modernização do
Serviço Público, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
FuncionalProgramática, conforme a Tabela 1 em anexo. Artigo 2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III,
do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretério de Economia e
Planejamento
Robson Mannno, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestça
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 17 de fevereiro de 1997.