DECRETO N. 41.592, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1997

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, 
visando ao atendimento de Despesas Correntes

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 239.340.00 (Duzentos e trinta e nove mil e trezentos e quarenta reais), suplementar ao orãamento da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, observando-se as classificações Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, conforme a Tabela 1 em anexo. Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano,  Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho,  Secretério de Economia e Planejamento
Robson Mannno, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,  Secretário do Governo e Gestça Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de fevereiro de 1997.