Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.593, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1997

Dispõe sobre prorrogação do prazo de que trata o artigo 1º do Decreto nº 41313, de 13/11/1996

MARIO COVAS. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo1º - Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, a contar de 12 de fevereiro de 1997 o prazo de que trata o artigo l.° do Decreto n.° 41.313, de 13 de novembro de 1996.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1997
MARIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Francisco Graziano Neto
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Emerson Kapaz
Secretário da Ciencia, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Teresa Roserky Neubauer da Silva
Secretaria da Educação
David Zylbersztajn
Secretário de Energia
Israel ZeKcer
Secretário de Esportes e Turismo
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Dimas Eduardo Ramalho
Secretário da Habitação
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Edson Luiz Vismona
Secretário-Adjunto da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Stela Goldenstein
Secretaria-Adjunta da Secretaria do Meio Ambiente
Mana Teresinha Godinho
Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
João Benedicto de Azevedo Marques
Secretário da Administração Penitenciária
Cláudio de Senna Frederico
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Walter Barelh
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Hugo Vinicius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de fevereiro de 1997.