Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.594, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1997

Exclui da declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, procedida pelos Decretos nºs 38586, de 28/04/1994 e 38587, de 28/04/1994, os imóveis que especifica, situados no município e comarca de São Paulo

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Iegais, e nos termos do artigo 2.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis n.° 2.786 de 21 de maio de 1956, n.° 6.306, de 15 de dezembro de 1975 e n.° 6.602 de 7 de dezembro de 1978,

Decreta:
Artigo 1º - Ficam excluídas das áreas e benfeitorias declaradas de utilidade pública pelos Decretos n.° 38.586 e n.° 38.587 de 28 de abril de 1994, como necessárias para a construção, respectivamente dos subtrechos Vital Brasil/Morumbi e Vital Brasil/Paulista, da Linha 4 - (Amarela), da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, nos Subdistritos de Butantã, Pinheiros, jardim América, Cerqueira César e Consolação, no Município e Comarca de São Paulo, aquelas descritas e especificadas nos artigos 2.° e 3.° deste decreto.

Parágrafo único - As áreas referidas no "caput" deste artigo pertencem a vários proprietários, tendo como medidas, limites e confrontações aquelas constantes das plantas n.°s. DE-4.14.05.00/OEI-008-0' DE4. I2.05.00/OEI/007-0; e, DE-4.08.05.00/OE1-006-0.

Artigo 2.º - Os perímetros das áreas a que se refere o artigo l.° deste decreto, que restam excluídas do Decreto n.° 38.586 de 28 de abril de 1994, num total de 13.757,69m2 (treze mil, setecentos e cinquenta e sete metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados) são os seguintes:
I - PLANTA N.° DE/4.I405.00/OEI-008/O
a) Perímetro: 58A-56A-57-58-58A. com 3.868,70m2 de área a saber: linha 58A-56A (30,43m), na divisa com o futuro acesso da Estação Morumbi do METRÔ; linha 56A-57 (142,70m), no alinhamento impar da Rua Angelo Colucci; linha 57-58 (25,00m), no alinhamento dos fundos do antigo terreno que fazia frente para a Avenida Professor Francisco Morato; linha 58-58A (138,13m), no alinhamento par da Avenida João Jorge Saad;
b) Perímetro: 50A-51-52-53-53 A-50A, com 472,00m2 de área a saber: linha 50A-5I (12,00m), no alinhamento impar da Avenida Professor Francisco Morato; linha 51-52 (26,00m), na divisa lateral do imóvel que faz frente para Avenida Professor Francisco Morato; linha 52-53 (22,00m), na divisa de fundos do imóvel; 53-53A (6,00m), no alinhamento par da Rua Ângelo Colucci; linha 53A-50A (21,66m), na divisa com o futuro acesso a Estação Morumbi do METRÔ;
c) Perímetro:29A-30-3l-32-32A-29B-29A, com 7.323,00m2 de área a saber: 29A-30 (58,00m), no alinhamento impar da Avenida Professor Francisco Morato; linha 30-31 (110,00m), na divisa lateral direita do imóvel; linha 31-32 (86,00m), no alinhamento de fundos do imóvel; linha 32-32A (47,00m), no alinhamento de fundos dos imóveis que fazem frente para a Rua João Scaciotti; linha 32A-29B (43,00m) e linha 29B-29A (58,00m), ambas na divisa com o futuro acesso a Estação Caxingui;
d) Perimetro: 33-33A-35D-35C-35B-35A-36-37-33, com 904,18m2 de área a saber: linha 33-33A (16,50m), no alinhamento impar da Rua Quitanduba; linha 33A-35D (20,00m), linha 35D-36 (9,00m), linha 35C-35B (2,00m), linha 35B-35A (18,00m), todas fazendo divisa com o futuro acesso a Estação Caxingui do METRO; linha 35A-36 (4.50m), no alinhamento par da Avenida Professor Francisco Morato; linha 36-37 (52,00), na divisa lateral direita dos imóveis que fazem frente para Avenida Professor Francisco Morato; linha 37-33 (30,00m), na divisa lateral do imóvel que faz frente para a Rua Quitanduba;
e) Perímetro: 25-26-27-28-25, com 570,00m2 de área a saber: linha 2526 (20,00m), no alinhamento par da Avenida Professor Francisco Morato; linha 26-27 (30,00m), no alinhamento lateral do imóvel; linha 27-28 (18,00m), no alinhamento de fundos dos imóveis que fazem frente para a Rua Waldomiro Fleury; linha 28-25 (30,00m), no alinhamento lateral esquerdo do imóvel.
II - PLANTA N.° DE-4.I2.05.00/OEI-O07-0
Perímetro: 60A-61-62-63-63A-60B-60A, com 619,81m2 de área a saber: linha 60A-61 (2,95m), no alinhamento par da Avenida Dr. Vital Brasil: linha 61-62 (70,00m), na divisa lateral direita do imóvel s/n.° que faz frente para a Avenida Dr. Vital Brasil; linha 62-63 (55,00m), na divisa de fundos do imóvel; linha 63-63A (5,00m), na divisa com a faixa da linha de transmissão da Eletricidade de São Paulo - S.A. - ELETROPAULO; linha 63A-60B (49,27m), linha 60B-60A-(64,99m), ambas na divisa com a futura subestação Primária de Eletricidade do METRÔ.
Artigo 3.º - Os perimetros das áreas a que se refere o artigo l.° deste decreto, que restam excluidas do Decreto n.° 38.587 de 28 de abril de 1994, num total de 3.199,50m2 (tres mil, cento e noventa e nove metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), são os seguintes:
I - PLANTA N.° DE-4.I2.05.00/OEI-007-0
Perímetro: 7-7A-9A-I0-11-7, com 1.997,00m2 de área a saber: linha 77A (47,50m), no alinhamento par da Avenida Waldemar Ferreira; linha 7A9A (40,00m) na divisa com imóvel s/n.° que faz frente para a Avenida Waldemar Ferreira; linha 9A-10 (50,00m), no alinhamento da divisa direita do imóvel s/n.° que faz frente para a Rua Pirajussara; linha 10-11 (37,00m), no alinhamento par da Rua Pirajussara; linha 11-7 (4,00m), no canto chanfrado que liga os alinhamentos pares da Rua Pirajussara e Avenida Waldemar Ferreira.
II - PLANTA N.° DE-4-08.05.00/OEI-006-0
Perímetro: 65-66-67-68-65, com 1.202,50m2 de área a saber: linha 6566 (37,00m), no alinhamento impar da Avenida Rebouças; linha 66-67 (32,50m), na divisa com o imóvel n.° 995 que faz frente para a Avenida Rebouças; linha 67-68 (37,00m), no alinhamento dos fundos dos imóveis n.°s 965/975/997 que fazem frente para a Avenida Rebouças; linha 68-65 (32,50m), no alinhamento da divisa com o imóvel n.° 1001 que faz frente para a Avenida Rebouças.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1997
MARIO COVAS
Cláudio de Senna Frederico
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de fevereiro de 1997.