Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.598, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1997

Homologa, por 60 dias, Decreto do Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, que declarou Situação de Emergência Homologa, por 60 dias, Decreto do Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, que declarou Situação de Emergência

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do artigo 12, do Decreto Federal n.° 895, de 16 de agosto de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica homologada a declaração, por 60 (sessenta) dias, da "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA", no Município de Itaquaquecetuba, objeto do Decreto Municipal n.° 4257, de 28 de janeiro de 1997.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população, naquele município.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de janeiro de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1997
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de fevereiro de 1997.