MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do artigo 12, do Decreto Federal n.° 895, de 16 de agosto de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica homologada a declaração, por 60 (sessenta) dias, da "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA", no Município de Itaquaquecetuba, objeto do Decreto Municipal n.° 4257, de 28 de janeiro de 1997.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população, naquele município.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de janeiro de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1997
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de fevereiro de 1997.