MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a efetuar, a título de adiantamento, o pagamento relativo ao mês de fevereiro de 1997, dos servidores abrangidos pelas disposições contidas no Projeto de Lei Complementar n.° 35, de 1996, encaminhado a Assembléia Legislativa do Estado pela Mensagem Governamental n.° 89/96, com base nos valores referenciais constantes de seus Anexos II e III.
Artigo 2.º - O pagamento dos valores devidos relativamente á vantagem a que alude o inciso VIII do artigo 3.° do Projeto de Lei Complementar n.° 35/96 será efetuado apos a regulamentação prevista em seu artigo 8.°.
Artigo 3.º - A autorização de que trata este decreto estende-se nas mesmas bases e condições:
I - ao cálculo dos proventos dos inativos;
II - ao cálculo da retribuição-base para determinação do valor da pensão mensal, devida pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de fevereiro de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1997
MÁRIO COVAS
Fernando Gomes Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Francisco Graziano Neto
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Emerson Kapaz
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretaria da Educação
David Zylbersztajn
Secretário de Energia
Israel Zekcer
Secretário de Esportes e Turismo
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Dimas Eduardo Ramalho
Secretário da Habitação
Plínio Oswvaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Edson Luiz Vismona
Secretário-Adjunto da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Stela Goldenstein
Secretaria-Adjunta da Secretaria do Meio Ambiente
Marta Teresinha Godinho
Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
João Benedicto de Azevedo Marques
Secretário da Administração Penitenciária
Cláudio de Senna Frederico
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de fevereiro de 1997.