DECRETO N. 41.603, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1997
Transfere os cargos que especifica e dá providências
correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.
80,de l2 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo provido constante do
Anexo I.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos vagos constantes
do Anexo II.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários de Estado
autorizados a, mediante apostila, proceder à
retificação dos seguintes elementos informativos
constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, no que se refere ao seu
provimento ou vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1997.
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho, Secretaria da Criança, Família e
Bem-Estar Social
José Afonso da Silva, Secretário da Segurança
Pública
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 21 de fevereiro de 1997.