DECRETO N. 41.613, DE 7 DE MARÇO DE 1997
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Fundação do Desenvolvimento Administrativo FUNDAP,
visando ao atendimento de Despesas de Pessoal do Programa de Estágio
Hospitalar
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
3.192.667,00 (Três milhões, cento e noventa e dois mil,
seiscentos e sessenta e sete reais), suplementar ao orçamento da
Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 5.º, do Decreto n. 41.539. de 3
de janeiro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e
Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 7 de março de 1997.
DECRETO N. 41.613, DE 7 DE MARÇO DE 1997
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
na Fundação do Desenvolvimento Administrativo FUNDAP,
visando ao atendimento de Despesas de Pessoal do Programa de
Estágio Hospitalar
Retificação de D.O. de 8-3-97
Na Tabela 3, leia-se como segue e não como constou:
DECRETO N. 41.613, DE 7 DE MARÇO DE 1997
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
na Fundação do Desenvolvimento Administrativo FUNDAP,
visando ao atendimento de Despesas de Pessoal do Programa de
Estágio Hospitalar
Retificação de D.O. de 8-3-97
Na Tabela 3, leia-se como segue e não como constou: