DECRETO N. 41.615, DE 7 DE MARÇO DE 1997

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos,
para repasse a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP, visando ao atendimento de Despesas de Capital

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 50.000.000,00 (Cinquenta milhões de reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de março de 1997.