DECRETO N. 41.616, DE 7 DE MARÇO DE 1997
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda visando a transferência de dotações orçamentárias
MARIO COVAS, Governador do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de atender ao disposto no Decreto n.
41.312, de 13 de novembro de 1996,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
6.229.091.00 (Seis milhões, duzentos e vinte e nove mil e
noventa e um reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Fazenda, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 5.º, do Decreto n. 41.539, de 3 de janeiro
de 1997. de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
janeiro de 1997.
Palácio dos Bandeirantes. 7 de março de 1997.
MARIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 7 de março de 1997.
DECRETO N. 41.616, DE 7 DE MARÇO DE 1997
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Fazenda visando a transferência de dotações
orçamentárias
Retificação de D.O. de 8-3-97
Na tabela I, Redução,leia-se como segue e não constou: