DECRETO N. 41.616, DE 7 DE MARÇO DE 1997

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda visando a transferência de dotações orçamentárias

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de atender ao disposto no Decreto n. 41.312, de 13 de novembro de 1996, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 6.229.091.00 (Seis milhões, duzentos e vinte e nove mil e noventa e um reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 5.º, do Decreto n. 41.539, de 3 de janeiro de 1997. de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,  retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1997.
Palácio dos Bandeirantes. 7 de março de 1997.
MARIO COVAS
Yoshiaki Nakano,  Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho,  Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho,  Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,  Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de março de 1997.

DECRETO N. 41.616, DE 7 DE MARÇO DE 1997

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda visando a transferência de dotações orçamentárias

Retificação de D.O. de 8-3-97 
Na tabela I, Redução,leia-se como segue e não constou: