DECRETO N. 41.618, DE 7 DE MARÇO DE 1997

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON, 
visando ao atendimento de Despesas Correntes

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 1.527.885,00 (Hum milhão, quinhentos e vinte e sete mil e oitocentos e oitenta e cinco reais), suplementar ao orçamento da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, observando-se as classificações Institucional. Econômica e Funcional- Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1.º do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano,  Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho,  Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho,  Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,  Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de março de 1997.

DECRETO N. 41.618, DE 7 DE MARÇO DE 1997

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON, 
visando ao atendimento de Despesas Correntes

Retificação do D.O. de 8-3-97
Na tabela I, leia-se como segue e não como constou: