DECRETO N. 41.619, DE 7 DE MARÇO DE 1997
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de Justiça, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
9.550.002,00 (Nove milhões, quinhentos e cinquenta mil e dois
reais), suplementar ao orçamento do Tribunal de Justiça,
observando- se as classificações Institucional.
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º do Artigo 43 da Lei Federal n. 4320, de 17 de
março de 1964. de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de
que trata o Artigo 5.º. do Decreto n. 41.539, de 3 de Janeiro
de 1997. de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 7 de março de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
Andrá Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica. aos 7 de março de 1997.