DECRETO N. 41.623, DE 7 DE MARÇO DE 1997
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Esportes e Turismo, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MARIO COVAS. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
400.000,00
(Quatrocentos mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria
de Esportes e Turismo, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática.
conforme a Tabela I. em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 5.º, do Decreto n. 41.539, de 3 de Janeiro
de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 7 de março de 1997.
MARIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestao Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestao
Estratégica, aos 7 de março de 1997.