Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.625, DE 07 DE MARÇO DE 1997

Homologa, a prorrogação, por 60 dias do Estado de Calamidade Pública dos Municípios de Eldorado e Ribeira

MÁRIO COVAS Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do artigo 12 do Decreto Federal n.º 895, de 16 de agosto de 1993
Decreta:
Artigo 1.º - Fica homologada a prorrogação por 60 (sessenta) dias do Estado de Calamidade Pública nos Municipios de Eldorado e Ribeira objeto dos Decretos Municipais n.° 006/97 de 21 de fevereiro de 1997 e n.º 03/97 de 23 de janeiro de 1997 respectivamente
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais providenciarão dentro de suas respectivas atribuições o retorno do atendimento das necessidades básicas da população naqueles municipios
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 22 de fevereiro de 1997
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1997
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica aos 7 de março de 1997