Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.626, DE 07 DE MARÇO DE 1997

Dispõe sobre a oficialização da II Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e considerando a Exposição de Motivos da Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica oficializada a II Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente a realizar se no dia 11 de julho de 1997 em São Paulo - Capital.
Artigo 2.º - Fica criada junto ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA Comissão Organizadora da Conferência de que trata o artigo anterior com as atribuições de organizar, acompanhar, sistematizar o produto final e dar encaminhamento à Plenária do CONDECA.

Parágrafo único - A Comissão Organizadora será composta por:
I - 8 (oito) representantes do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA;
II - 1 (um) representante da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica;
III - 1 (um) representante da Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social.

Artigo 3.º - O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA, poderá convidar um representante do Fórum Estadual da Criança e do Adolescente.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1997
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de março de 1997.