DECRETO N. 41.631, DE 11 DE MARCO DE 1997

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes visando ao atendimento de Despesas de Capital

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçoes legais. 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 17.827.800,00 (Dezessete milhões, oitocentos e vinte e sete mil e oitocentos reais). suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4320, de 17 de março de 1964. de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 5.º. do Decreto n. 41.539, de 3 de Janeiro de 1997. de conformidade com a Tabela 2 em anexo
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano,  Secretário da Fazenda
Andre Franco Montoro Filho,  Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho,  Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,  Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de março de 1997.