DECRETO N. 41.634, DE 13 DE MARÇ0 DE 1997
Transfere o cargo e as funções-atividades que especifica
e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.
180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos o cargo provido e as
funções-atividades preenchidas constantes do Anexo que
faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Ficam os Secretários de Estado
autorizados a proceder. mediante apostila, à
retificação dos seguintes elementos informativos
constantes do Anexo a que alude o artigo anterior:
I - nome do servidor,
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo ou
função-atividade no que se refere ao seuprovimento e
preenchimento. mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta das
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1997.
MÁRIO COVAS
Francisco Graziano Neto, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Marta Teresinha Godinho, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Walter Barelli, Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 13 de março de 1997.