DECRETO N. 41.634, DE 13 DE MARÇ0 DE 1997

Transfere o cargo e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos o cargo provido e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a proceder. mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do Anexo a que alude o artigo anterior:
I - nome do servidor,
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo ou função-atividade no que se refere ao seuprovimento e preenchimento. mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1997.
MÁRIO COVAS
Francisco Graziano Neto,  Secretário de Agricultura e Abastecimento
Marta Teresinha Godinho,  Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Walter Barelli,  Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Robson Marinho,  Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,  Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de março de 1997.