DECRETO N. 41.637, DE 14 DE MARÇO DE 1997
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Departamento de Aguas e Energia Eletrica - DAEE, visando ao atendimento de despesas Correntes e de Capital
MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
500.000.00
(Quinhentos mil reais), suplementar ao orçamento do Departamento
de Aguas e Energia Eletrica - DAEE, observando- se as classificacdes
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
sera coberto com recursos a que alude o inciso III. do § 1.°.
do artigo 43. da Lei Federal n.° 4.320. de 17 de março de
1964. de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o artigo 5.°, do Decreto n.° 41.539. de 3 de Janeiro
de 1997. de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de marco de 1997
MARIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marmbo
Secretário-Chefe da Casa Civil Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 14 de março de 1997.