DECRETO N. 41.642, DE 14 DE MARÇO DE 1997
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social nos Diversos Órgãos da Administração
Pública,
visando ao atendimento de despesas com Pessoal e
Encargos Sociais
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
2.812.927,00 (Dois milhões, oitocentos e doze mil, novecentos e
vinte e sete reais), suplementar aos orçamentos de Diversos
Órgãos da Administração Pública,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
janeiro de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 14 de março de 1997.