DECRETO N. 41.645, DE 18 DE MARÇO DE 1997

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde,
visando ao atendimento de despesas Correntes e de Capital

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 4.788.297,00 (Quatro milhões setecentos e oitenta e oito mil, duzentos e noventa e sete reais), suplementar ao orçamento da Secretária da Saúde, observando se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1.° do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 5.° do Decreto n. 41.539, de 3 de janeiro de 1997 de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 18 de março de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica aos l8 de março de 1997.

DECRETO N. 41.645, DE 18 DE MARÇO DE 1997

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, 
visando ao atendimento de despesas Correntes e de Capital

Retificação do D.O. de 19-3-97
Na tabela 3, leia-se como segue e não como constou: