DECRETO N. 41.645, DE 18 DE MARÇO DE 1997
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Saúde,
visando ao atendimento de despesas
Correntes e de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto um crédito de R$ 4.788.297,00 (Quatro milhões
setecentos e oitenta e oito mil, duzentos e noventa e sete reais),
suplementar ao orçamento da Secretária da Saúde,
observando se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática conforme a Tabela I em
anexo.
Artigo 2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III do § 1.° do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em
anexo.
Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
5.° do Decreto n. 41.539, de 3 de janeiro de 1997 de
conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes 18 de março de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e
Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica aos l8 de março de 1997.
DECRETO N. 41.645, DE 18 DE MARÇO DE 1997
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Saúde,
visando ao atendimento de despesas
Correntes e de Capital
Retificação do D.O. de 19-3-97
Na tabela 3, leia-se como segue e não como constou: