Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.648, DE 18 DE MARÇO DE 1997

Homologa a prorrogação, por 60 dias, do Estado de Calamidade Pública, em Registro

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do artigo 12, do Decreto Federal n.° 895 , de 16 de agosto de 1993,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica homologada a prorrogação, por 60 (sessenta) dias do Estado de Calamidade Pública, no Município de Registro, objeto do Decreto Municipal n.º 006/97 de 24 de fevereiro de 1997.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população, naquele município.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de fevereiro de 1997.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1997
MÁRIO COVAS
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de março de 1997.