DECRETO N. 41.655, DE 21 DE MARÇO DE 1997
Dispõe sobre transferência de cargos e funções atividades e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.
180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e
as funções atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos vagos
constantes do Anexo II.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários de Estado
autorizados a, mediante apostila, proceder a retificação
dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem
os artigos anteriores:
I - nome do funcionário ou servidor,
II - dados da cédula de identidade,
III - situação do cargo, ou da
função atividade, no que se refere ao seu provimento e
preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão á conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1997
MÁRIO COVAS
Francisco Graziano Neto, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Emerson Kapaz, Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretária da Educação
Dimas Eduardo Ramalho, Secretário da Habitação
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 21 de março de 1997.