DECRETO N. 41.660, DE 25 DE MARÇO DE 1997
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do Governo e Gestão
Estratégica visando ao atendimento de despesas de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 5.600.00 (Cinco mil e
seiscentos reais), suplementar ao orçamento da Secretaria do Governo e
Gestão Estratégica, observando-se as classificações institucional,
Econômica e Funcional Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade
com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 5.º,
do Decreto n. 41.539, de 3 de janeiro de 1997, de conformidade com a
Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de março de 1997.
DECRETO N. 41.660, DE 25 DE MARÇO DE 1997
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do Governo e Gestão
Estratégica visando ao atendimento de despesas de Capital
Retificação do D.O. de 26-3-97
Na Tabela 1.
leia-se como segue e não como constou: