DECRETO N. 41.666, DE 25 DE MARÇO DE 1997

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, 
visando ao atendimento de despesas de Capital

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 975.947,00 (Novecentos e setenta e cinco mil, novecentos e quarenta e sete reais), suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43. da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano,  Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho,  Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho,  Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,  Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de março de 1997.