DECRETO N. 41.666, DE 25 DE MARÇO DE 1997
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal no Departamento de Águas
e Energia
Elétrica - DAEE,
visando ao atendimento de despesas de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
975.947,00 (Novecentos
e setenta e cinco mil, novecentos e quarenta e sete reais), suplementar
ao orçamento do Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional
Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do
Artigo
43. da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade
com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 25 de março de 1997.