MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Iegais, e considerando os termos do artigo 12, do Decreto Federal n.º 895 , de 16 de agosto de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica homologada a declaração, por 60 (sessenta) dias, da Situação de Emergência. no Municipio de Agudos, objeto do Decreto Municipal n.º 2.436 de 13 de fevereiro de 1997.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais providenciario, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população, naquele município.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de fevereiro de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de margo de 1997
MARIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de março de 1997.