MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam revogados o artigo 1.º, seus incisos e parágrafo e o artigo 2.º, do Decreto n.º 7.622, de 24 de fevereiro de 1976.
Artigo 2.º - A Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado continuará a prestar assistência médica, hospitalar e odontológica aos beneficiários de seus contribuintes, enumerados no artigo 34, da Lei n.º 452, de 2 de outubro de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1997
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de março de 1997.