Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.670, DE 25 DE MARÇO DE 1997

Prorroga a vigência do Decreto 40.608, de 29/12/1995, por 1 ano

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - O prazo estipulado no artigo 1.º do Decreto n.º 40.608, de 29 de dezembro de 1995, fica prorrogado por I (um) ano, a contar de 29 de dezembro de 1996.
Artigo 2.º - O dispositivo a seguir mencionado da minuta padrão de convênio prevista no decreto de que cuida o artigo anterior, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
VI - apresentar, trimestralmente, até o quinto dia do mês subsequente. o demonstrativo, mês a mês,da correta aplicação dos recursos financeiros transferidos. compatível com o Plano de Trabalho, devidamente acompanhado de relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no período anterior, bem como, e quando couber, mensalmente a relação nominal dos atendidos com o número de seus respectivos documentos de identidade:".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1997
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de março de 1997.