DECRETO N. 41.678, DE 31 DE MARÇO DE 1997

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Departamento de Estradas de Rodagem - DER,
visando ao atendimento de despesas Correntes

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta.
Artigo 1.º- Fica aberto um crédito de R$ 51.230.776,00 (Cinquenta e um milhões, duzentos e trinta mil, setecentos e setenta e seis reais), suplementar ao orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, observando-se as classificações Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1997.
MÁRIO COVAS
Fernando Dall'Acqua,  Secretário-Adjunto da Secretaria da Fazenda
André Franco Montoro Filho,  Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho,  Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,  Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 31 de março de 1997.