DECRETO N. 41.678, DE 31 DE MARÇO DE 1997
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal no Departamento de Estradas de
Rodagem - DER,
visando ao atendimento de despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta.
Artigo 1.º- Fica aberto um crédito de R$
51.230.776,00
(Cinquenta e um milhões, duzentos e trinta mil, setecentos e
setenta e
seis reais), suplementar ao orçamento do Departamento de
Estradas de
Rodagem-DER, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e
FuncionalProgramática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do Artigo
43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade
com a
legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1997.
MÁRIO COVAS
Fernando Dall'Acqua, Secretário-Adjunto da Secretaria da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 31 de março de 1997.