Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.680, DE 01 DE ABRIL DE 1997

Prorroga o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. eConsiderando a elaboração do Protocolo de Intenções que preve a forma de atuação das diversas entidades participantes, apos a suspensão da intervenção;
Considerando que as ações previstas no referido Protocolo devem ser implementadas de forma gradativa e segura, no sentido de preservar os serviços oferecidos à população,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado, por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu, localizada na Rua Joaquim Borges, n.ºs 314-420, no Município de Itu.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a 4 de fevereiro de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de abril de 1997
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.º de abril de 1997.