Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.685, DE 04 DE ABRIL DE 1997

Dispõe sobre a dispensa do Interventor do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu, foi prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, conforme Decreto n.º 41680, de 1.º de abril de 1997, e
Considerando o pedido de dispensa formalizado pelo atual Interventor,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica dispensado, Renato Cassani, R.G. 10.600.232, das funções de Interventor do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu.
Artigo 2.º - Fica designado como Interventor Paulo Moraes Lima, R.G. 5.217.693, com poderes de administração e gestao dos serviços prestados pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu, de modo a adequá-los aos principios e finalidades do Sistema único de Saúde.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1997
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de abril de 1997.